Muro limítrofe, em condomínio de casas, é considerado área comum?
Moro em um condomínio constituído por 30 casas; sendo 15 do lado par e 15 do lado impar. As casas do lado impar tem o muro dos quintais limítrofe com um terreno utilizado como estacionamento de onibus por uma colônia de férias. Esse muro não é divisão do condomínio com o terreno e sim de cada unidade. Qualquer invasão por esse muro se dará dentro de uma unidade e não dentro do condomínio.
Dúvida: Esse muro é considerado área comum ou é de responsabilidade de cada unidade com o terreno?