Reforma Piscina - Contrato de Prestação de Serviços de Reforma pelo Regime de Empreitada Global.

A piscina do condomínio esta sendo reformada no valor de 127.680,00 e parceladas em 4 cotas. Já foram pagas as cotas 1,2 e 3 no montante de R$: 95.760,00, restando apenas a cota 4 no valor de R$: 31.920,00. O inicio da obra em 30/09/2015 e termino final em 22/12/2015, isto é, 60 dias. Porém, a reforma não foi concluída dentro do prazo. Foi solicitado mais 30 dias de prazo para a conclusão, isto é, data da conclusão em 22/01/2016. Todas estas informações estão na cláusula do contrato. Temos um problema, a reforma da piscina não vai ser concluída no dia 22/01/2016 devido a morosidade e pela falta de pessoal, isto é, as vezes vem 3, as vezes vem 5 trabalhadores. Já foi feito a reclamação e notificação. Os responsáveis da reforma (engenheiros e arquiteto) estão exigindo a ultima cota, porem, rege o contrato a seguinte letra: somente será paga a ultima cota ou parcela após o término da reforma. A empresa responsável não esta cumprindo o contrato e quer o valor da ultima parcela para pagar os funcionários. A empresa contratada, Declara que vistoriou previamente a obra, tendo conhecimento pleno das eventuais dificuldades e obstáculos à execução do objeto do Contrato, abrindo mão desde já de eventual solicitação de orçamentos complementares. A contratada se compromete a entregar no prazo estipulado a obra, caso contrario os pagamentos com datas posteriores a entrega poderão sofrer atrasos por motivo da não entrega. Multa de meio salário mínimo vigente por dia de atraso. Eu e demais moradores sabemos que a reforma (obra) não será entregue no dia 22 de Janeiro de 2016. Falta muita coisa a ser feita, tais, como: manta, azulejos e etc... O sindico não quer bater de frente com a Empresa com receio de que a mesma não faça a reforma devido ao não pagamento da ultima cota. Me parece que o sindico quer pagar a ultima cota em frações, isto é, fez mais uma parte da obra, recebera X do valor restante. Na minha opinião tanto a Empresa e quanto o sindico não estão seguindo as Cláusulas Contratuais. Ele não quer cobrar a multa por dia atrasado e também não quer reter o pagamento da última parcela. Já que o sindico quer fracionar a ultima parcela, ele não deveria levar isso para a Assembleia decidir? Aos especialistas, fica a pergunta: O que fazer nestes casos. Abraço

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