Tenho um labrador, de 1 ano e meio de idade, que pesa 35 Kg. O síndico determinou que eu não posso sair do apartamento com o meu cachorro na coleira. Segundo ele, eu tenho que carregá-lo no colo ou em algum carrinho quando for transitar para sair do condomínio. Não se trata de passear nas áreas comuns do condomínio. É somente o trânsito da unidade autônoma até a portaria para que eu possa passear com o meu animal.
Primeiramente, cabe ressaltar que o que está escrito no Regimento Interno sobre o transporte no colo abrange, EXCLUSIVAMENTE, o transporte dos animais dentro do elevador de serviço. Verifica-se que a letra "c" do item 17.2 do Regimento Interno excepcionaliza o transporte no colo quando aborda do deslocamento no elevador de serviço, a saber:
"c) Para a condução de animais da residência para a área externa, os mesmos deverão ser conduzidos sempre com, coleira, guia, gaiola ou caixa, conforme o tipo do animal e apropriadas ao seu transporte, devendo ser conduzidos pelas escadas OU PELOS ELEVADORES DE SERVIÇO, DESDE QUE MANTIDO NO COLO com exceção de "cães guia"."
Ainda sobre o assunto de transporte no colo cabe lembrar que o Regimento Interno não regula situações referentes a animais de médio e grande porte que, contrariando o inciso XXII do Art. 5 da Constituição Federal, nem seriam permitidos no condomínio.
Por fim, a empresa administradora do condomínio se manifestou da seguinte maneira: "esse morador em questão entrou em contato conosco ANTES DE MUDAR-SE e solicitou regimento e convenção e informou que tinha um cão da raça labrador. Quanto a carregar o cão no colo, devemos usar o bom senso, se o cão está de coleira e guia e em trânsito (de unidade para fora condomínio) não tem problema algum. O que o animal não pode é transitar nas áreas comuns, como: piscina, churrasqueira, hall social playground. O morador ESTÁ AGINDO DENTRO DO QUE REGE O REGIMENTO.