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Saiba mais ×O CNPJ do condomínio foi baixado pela Receita Federal sob a alegação de "omissão contumaz". A situação ocorreu com um número expressivo de outras empresas em função de decisão do governo federal. Devo tentar recuperar o CNPJ ou devo solicitar um novo? O condomínio tem somente 7 unidades e não possui empregados.
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Ordenar:
O ideal é procurar a Receita e pedir cópia de eventual procedimento administrativo ou até mesmo esclarecimentos sobre a baixa. Se foi indevida, ingresse com recurso administrativo na própria receita ou sendo o caso, ingresse com medida judicial.
WILSON DIORATO DE SOUTO
Obrigada, Wilson!
Devo preencher algum formulário em especial?
O procedimento é trabalhoso e neste caso seria aconselhável fazer por intermédio do contador?
Dayse Raja - Houve diversas baixas de CNPJ pela Receita Federal tomando como base a Lei 11.941/2009 e prevista em seu artigo 54. Todos os CNPJ inativos ou sem movimentos seriam baixados. Vocês não entregaram a declaração do Imposto de Renda do Condomínio, mesmo isento, e por este motivo deram baixa na inscrição.
Instrução Normativa RFB 1.035, de 28 de maio de 2010 DOU de 31.5.2010
Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
Art. 3º A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.
Você poderá buscar informações de como recuperar o CNPJ do seu condomínio nos balcões da Receita ou via internet entrando no próprio site da Receita.
Do Restabelecimento de Inscrição
Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:
I - deverá observar o disposto no art. 8º; e
II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Agora é só procurar pelos meios que lhe convier. Não deixe de fazer a declaração anual. 0k
Bom dia, Geraldo.
Obrigada pela extensa e esclarecedora resposta.
Agora, fica mais fácil seguir adiante.