CORREÇÃO DE CONTRATO COM ADMINISTRADORA NÃO 'BATE' COM O QUE DETERMINA O CONTRATO
Em março de 2010 o síndico firmou contrato com uma administradora, cujo valor inicial era de R$800,00 (oitocentos reais) e cuja cláusula 4.2 diz" este contrato será reajustado anualmente no caso de valores fixados em reais, de acordo com a variação IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente".
Muito bem. Porém, hoje estamos pagando R$2.007,00 (dois mil e sete reais) mensalmente, o que me parece muito além da devida correção.
Não existe nenhum adendo do referido contrato.
O novo síndico diz que não fará nada a respeito.
Pergunto: eu, como proprietária e condômina posso pedir o reembolso do que foi pago a mais? Como agir?
Obrigada