CORREÇÃO DE CONTRATO COM ADMINISTRADORA NÃO 'BATE' COM O QUE DETERMINA O CONTRATO

Em março de 2010 o síndico firmou contrato com uma administradora, cujo valor inicial era de R$800,00 (oitocentos reais) e cuja cláusula 4.2 diz" este contrato será reajustado anualmente no caso de valores fixados em reais, de acordo com a variação IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente". Muito bem. Porém, hoje estamos pagando R$2.007,00 (dois mil e sete reais) mensalmente, o que me parece muito além da devida correção. Não existe nenhum adendo do referido contrato. O novo síndico diz que não fará nada a respeito. Pergunto: eu, como proprietária e condômina posso pedir o reembolso do que foi pago a mais? Como agir? Obrigada

Imagem de perfil Vilma Maria Benini
Condômino(a)


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