Edifício Residencial com salas Comerciais. E vagas estacionamento no sub solo da área residencial
Convenção e Regimento interno do Edificio impede uso das vagas de estacionamento destinadas as salas comercias pois estas foram assim distribuídas para atender projeto e liberação pelo órgão municipal. Porém, foi convocado Assembleia para votação e liberação de uso aos proprietários e locatários das salas comerciais das vagas de estacionamentos reservadas dentro da área em comum ao Edificio residencial.
Pergunto: qual amparo Jurídico e de segurança ao Edifcio residencial para impedir esta votação, pois liberando estas vagas as salas comerciais não teremos controle efetivo na entrada e saída de veículos e pessoas na área em comum as residências. E estas pessoas ao adentrarem no Hall de entrada ou pelo portão acesso ao sub solo estacionamento vao estar livres e com circulação a todos os 12 andares / 48 apartamentos do Edificio.
E esta convocação e votação foi posta em ATA sem ao menos ser discutida em Assembleia Anterior. Está praticamento sendo imposta.