Pode o Sindico receber remuneracao para exercer as atividades de sindico, superior a taxa condominia
Segue abaixo trecho da convencao do condominio, onde detalha atividades e obrigacoes do sindico e para elucidar a pergunta.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 14°- - À administração do condomínio caberá ao síndico ou pessoa jurídica, especializada, eleito bi anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleito.
Parágrafo único – No caso do síndico eleito for um condômino, este, poderá delegar as funções administrativas à pessoa jurídica de sua confiança e o fazendo, não receberá renumeração.
ARTIGO 15°. - Compete ao síndico:
a)- convocar à assembléia dos condôminos;
b)- representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns nos limites da Lei, da Convenção e do Regulamento Interno;
c)- dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
d)- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regime interno e as determinações da assembléia;
e)- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dosam serviços que interessam aos condôminos;
f)- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
g)- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
h)- prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
i)- realizar o seguro da edificação;
j)- indicar sob sua inteira responsabilidade, pessoa física ou jurídica, condômino ou não, para exercer a função de administrador do Condomínio, devendo tal ato ser submetido à aprovação da Assembléia Geral;
k) - delegar ao administrador as atividades típicas de administração;
1) - acompanhar, superintender e fiscalizar as atividades do administrador;
m) - praticar os atos que lhe forem atribuídos pela Assembléia Geral.
ARTIGO 16°. - Compete ao Administrador:
a) - exercer as funções previstas em Lei e mais as que lhe forem atribuídas por delegação do síndico;
b) - exercer a administração geral do Condomínio, observando-se o disposto neste Instrumento e no Regulamento Interno do Condomínio;
c)- nomear, contratar, admitir e demitir os empregados, fixando-lhes os vencimentos de acordo com a verba prevista no orçamento anual;
d)- distribuir serviços aos empregados e fiscalizá-los;
e)- receber e quitar as contribuições dos condôminos e/ou titulares de direitos destinadas ao custeio das despesas do condomínio;
f)- ordenar e fiscalizar as obras de caráter urgente, adquirir o que for necessário à boa conservação do condomínio, observando o disposto neste Instrumento;
g)- manter, em boa ordem e à disposição dos condôminos e/ou titulares de direitos, a escrituração, contabilidade e arquivo dos papéis e documentos relativos à arrecadação e aplicação das contribuições do condomínio;
h)- remeter, mensalmente, aos condôminos e/ou titulares de direitos os demonstrativos das receitas e despesas;
i)- apresentar, anualmente na Assembléia Geral Ordinária, as contas e respectivos documentos da administração, relativos ao exercício findo e submetê-las à aprovação ou impugnação,
j)- cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
ARTIGO 17°. - Caberá recurso extraordinário, sem efeito suspensivo para a próxima Assembléia Geral Ordinária, dos atos do síndico e do administrador, que implicarem em prejuízo para os condôminos e/ou titulares de direitos. Somente em caso de excepcional gravidade e de urgência do recurso é que se convocará à Assembléia Geral Extraordinária.
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Acontece que em assembleia (sem a maioria dos condominos), foi decidido pagar ao sindico o valor 1 1/2 Salario Minimo, para que exerça a atividades para o qual foi eleito.
Pergunta : Esse valor é legal ? Esse valor pode ser pago, sem a altercao da Convenção do Condominio, e ainda tendo o Sindico Eleito, contratado os serviços de uma Administradora para gerenciar a emissao, cobrança e recebimento de boletos, bem como das demais obrigacoes inerentes ao condominio ?
Grato pela Atenção.