Duas Motos em Uma Vaga, convenção determina veículos de passeio ou motocicleta em uma vaga.

Um condômino, insiste em estacionar duas, e até três motos em uma única vaga de estacionamento. O prédio possui mais de 30 anos, e a convenção possui o seguinte texto: “ 2. DIREITOS E DEVERES 2.1.4 - Usar da vaga de garagem que lhe for designada para estacionamento de carros de passeio ou motocicleta” Não houve nenhuma assembléia anterior para regulamentar nada a respeito de utilizaçao de vagas de garagem. Condomínio com 8 unidades, e no entendimento meu e de meu vizinho, é estacionamento irregular, de acordo com o texto da convenção. Sou o síndico, esse condômino já possui ações na justiça do condominio contra ele por utilizar área comum (entre outras) para estacionamento das motos, que ja foi citado e obrigado a remover. Tenho respaldo para multá-lo e, se persistir, convocar assembleia para ação judicial?

Imagem de perfil Hugo Fonseca Fernandes
Síndico(a)


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