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Saiba mais ×Um apartamento do prédio foi a leilão, após ação judicial, para pagar condomínios atrasados, porém a síndica não avisou aos moradores, reteve a informação e apenas a sua filha apareceu no dia e comprou a unidade dando o único lance que era o valor venal, ou seja, comprou por 3x menos o valor de mercado. Esta transação não fere o art 1348 inc III do Código Civil? Isto invalidaria a venda? Qual o prazo para reclamar em juízo?
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Celso,
nao sei se invalida a venda e se ha dever de comunicar, mas no minimo a sindica esta agindo de maneira inadequada como zeladora do patrimonio e do bem comum. sugira procurar a OAB e mobilizar os moradores para proxima eleicao de sindico no seu condominio, ha problemas visiveis. Sera que nao ha outros problemas que nao sao tao aparentes? abraço carlos
Obviamente, se uma unidade está sendo vendida em leilão para a quitação de débitos do condominio, todos têm o direito de saber disso.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Solicite uma cotação: lmleitao@outlook.com
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Telefone: (11) 2896-1582
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