Boa Tarde, sou proprietario de um apartamento no primeiro andar que possui varanda gardem estendida. Fiz o fechamento em vidro da varanda juntamente com os demais proprietarios do primeiro andar, de acordo com definido em convenção coletiva do condominio, ficando com uma parte coberta sendo teto de vidro. Ocorre que algum morador deixou uma pedra cair em minha varanda, quebrando o teto de minha cobertura. O Sindico de meu condominio disse que o predio tem que tentar identificar o responsavel e caso não seja possivel que o prejuizo será meu. É correto que o condominio seja isento de consertar meu teto e que o prejuizo seja meu ? Pois o condominio não conseguiu identificar a unidade responsavel por deixar o objeto quebrar meu teto. Obrigado. Christiano