Acabo de adquirir um imóvel, comprei o mesmo na planta. Em contrato esta descrito que todas a vagas possuem 9,87m2 de acordo com a lei 11.228/92, vaga de tamanho médio 2,10m x 4,70m. Fiz as medições das vagas in-loco e constatei uma medida de 2,00m x 4,50mm ou seja 9,00m2 uma variação de 0,87m2 por vaga o equivalente a 9,66% . Entrei em contato com a construtora e o mesmo solicitou que os engenheiros fossem avaliar as medidas in-loco. Logo tive uma surpresa no método de medição que eles utilizavam. Tomaram como premissa que a área da vaga é contemplada plea faixa amarela também. Sendo assim quando eu fiz a medição tomei como premissa o vão livre da vaga, a face interna da faixa amarela. Ja os engenheiros da prefeitura tomaram como premissa o meio das faixas amarelas.
levando em consideração que minhas vagas tem colunas por toda extensão e estas colunas não tem recuo algum da face externa da faixa.
Na área de circulação deveria ter 5,50m entre uma vaga e outra par circulação de automóveis, na medição in-loco tem 5,30m.
Pergunto qual é o método adequado para medir a área destinada a vaga de garagem e como deve ser medido a vaga?
Estudei muito a lei 11.228/92 e a mesma diz: Os espaços para acesso, circulação e estacionamento de veículos serão projetados,
dimensionados e executados livres de qualquer interferência estrutural ou física que possam reluzidos e serão destinados às seguintes utilizações: a) particular – de uso exclusivo e reservado, integrante de edificação residencial
unifamiliar;
b) privativo – de utilização exclusiva da população permanente da edificação;
c) coletivo – aberto à utilização da população permanente e flutuante da edificação.
Pergunto: As colunas que estão por toda a extensão de minhas vagas e sem recuo da face externa da faixa amarela impossibilitando que eu entra e sai do carro estão inclusas no item acima?