a lei esta a meu favor ? o código civil 1.347?

Boa dia Espero que esteja bem Gostaria de tirar uma duvida sobre candidatura para sindico, no condomínio que vivo a mais de 12 anos... Vivo com minha mulher a mais de 12 anos minha filha mais velha tem 10 anos,o apartamento esta em nome de minha mulher, em meados de 2013 decidimos nos casar no Civil, hoje quero me candidatar a Sindico é sou informado pela atual gestão que não posso me candidatar pois no regulamento interno do condomínio tem um artigo que diz : ELEGER O SINDICO, QUE DEVERÁ SER COMPROVADAMENTE PROPRIETÁRIO DA UNIDADE AUTÔNOMA... Porem estive verificando o CÓDIGO CIVIL é no ARTIGO 1.347 diz: A ASSEMBLÉIA ESCOLHERÁ UM SINDICO, QUE PODERÁ NÃO SER CONDÔMINO ,PARA ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS,O QUAL PODERÁ RENOVAR-SE ... informei para a atual gestão e me informarão que o que vale é o regulamento interno !!! e houve um desentendimento quando informei que nada esta acima do código civil pois esta no nome sim de minha mulher mais por motivos particulares, pois a meu favor tenho o artigo 1.347 o 1.511 que estabelece comunhão plena de vida com base de igualdade de direito e deveres dos cônjuges. falei que não estou me separando apenas quero participar ..entre outros artigos como ART 1.568 Art. 1.569 ... bem minha maior duvida é posso me candidatar ? lembrando que todo o candidato terá que levar alguns documentos como antecedentes criminais certidão negativa dos 4 cartórios e não tenho problemas com a lei ... sobre alterações no regulamento interno a própria gestão atual ou anterior deveria haver atualizado assim como a mesma fez sobre quem tem dividas com o condomínio e sobre a liberação de Pets (animais de estimação) concordam ? Atenciosamente Jair Escate Zarate

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Condômino(a)


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