Bom dia !
Bom dia !
Sou condômino de um condomínio em Resende - RJ e estou indignado com um gasto de R$12.000,00 relativo ao registro em cartório da alteração feita na convenção do condomínio sob a alegação do sindico de que era preciso faze-la pois o gerente do banco responsável pela conta do condomínio havia exigido, alegando que a mesma ja estava ultrapassada pois já havia mais de 10 anos, dizendo que a conta ficaria bloqueada caso não fosse feita a alteração.
Gostaria de saber se isso procede ou foi um gasto desnecessário pois a convenção anterior atendia plenamente as necessidades do condomínio ?
Atenciosamente,
Nilton Rossi