O presidente de uma associação que rege um loteamento fechado pode ser remunerado ou isento da mensa

Somos um loteamento fechado, regido por uma associação de moradores. Pelo estatuto, o presidente pode ficar isento do pagamento da mensalidade. Pelo que sei, se isso acontecer, a associação perde o status de "sem fins lucrativos" e fica sujeita ao pagamento do IR e outros impostos mas a nossa administradora não concorda com isso. Como devemos proceder?

Imagem de perfil Antonio Serrano
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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