O presidente de uma associação que rege um loteamento fechado pode ser remunerado ou isento da mensa
Somos um loteamento fechado, regido por uma associação de moradores. Pelo estatuto, o presidente pode ficar isento do pagamento da mensalidade. Pelo que sei, se isso acontecer, a associação perde o status de "sem fins lucrativos" e fica sujeita ao pagamento do IR e outros impostos mas a nossa administradora não concorda com isso. Como devemos proceder?