pode a esposa do sindico fazer o papel deste?

A esposa do sindico toma frente de todas as atividades que seria do sindico, se apresentando como tal para prestadores de serviços passando informações para o balancetes, cobranças. Dá ordens, advertencias, pagamento das contas pelo dispositivo I-token não dando acesso a tesoureira. Isso pode? Qual seria o dispositivo legal que permite ou não? O que eu poderia como condômina e proprietária? Lembrando que sempre foi feito qualquer tipo de transação bancaria por cheque necessitando da assinatura do sindico e tesoureiro há mais de 20 anos, e não houve AGE COM PAUTA PARA MUDAR ISSO.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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