pode a esposa do sindico fazer o papel deste?
A esposa do sindico toma frente de todas as atividades que seria do sindico, se apresentando como tal para prestadores de serviços passando informações para o balancetes, cobranças. Dá ordens, advertencias, pagamento das contas pelo dispositivo I-token não dando acesso a tesoureira. Isso pode? Qual seria o dispositivo legal que permite ou não? O que eu poderia como condômina e proprietária?
Lembrando que sempre foi feito qualquer tipo de transação bancaria por cheque necessitando da assinatura do sindico e tesoureiro há mais de 20 anos, e não houve AGE COM PAUTA PARA MUDAR ISSO.