Administradora s/anuência condômino ,pode trocar de titular no boleto p, protesto ?

A partir do art. 784 do Novo Código Processual Civil/15 boletos de cotas ordinárias ou extraordinárias são títulos extrajudiciais, podendo ser executadas como títulos extrajudiciais (art. 784)de forma direta,no nome de quem estiver no título.E aí, como fazemos nesse caso? Para efeito de emissão de boleto ou participação nas assembleias os diversos possuidores nomeiam entre eles um representante comum. Não há mais necessidade de AJUIZAMENTO DA AÇÃO Comum com possibilidade de defesa e trâmites longos, e sim, há execução direta( art. 784 do Código Processual Civil/15, não podendo mais colocar todos os diversos proprietários no polo passivo da ação,exatamente porque como títulos consta apenas CPF.

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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