Compensação de dívida de taxa de condomínio com crédito de valores oriundos também de contribuição c

Por favor, gostaria de esclarecer um dúvida. Fiquei inadimplente por 03 (três) meses em relação ao pagamento mensal da taxa do meu condomínio. Acabei fechando um acordo com a administradora e o síndico, para pagamento da dívida em 03 (três) parcelas mensais. Efetuei o pagamento dessas prestações, nos prazos e datas de vencimento contratados, de modo que a dívida, hoje, já se encontra liquidada. Acontece que, nesse acordo, foram incluídos no montante da dívida valores a maior, a título de: (a) acordo; (b) despesas de cobrança; (c) multas; e (d) juros. Cada um desses valores estão discriminados nos boletos do acordo. Em relação ao valores de multas e juros, foram cobrados valores maiores, em desacordo com o que estabelece o Código Civil de 2002 e a Convenção do Condomínio. Já no que diz respeito aos montantes intitulados de "acordo" e de "despesas de cobrança", é evidente que não são devidos porque não previstos em lei nem no bojo da convenção condominial. Assim sendo, pergunta-se: posso compensar esses valores que me foram cobrados a maior (cerca de R$ 220,00, de que fiquei credor) com a próxima taxa condominial (R$ 380,00, de que sou devedor todo mês)?

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Condômino(a)


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