banda no condominio.
o morador fez uma festa e convidou uma pequena banda,no regimento não tem nada que permita e nem impeça,um morador se incomodou com o barulho, e me ligou querendo que eu impedisse a banda de tocar,como zelador posso fazer tal coisa,sem trazer nenhum prejuízo ao condomínio,como um processo por parte do morador que estava fazendo a festa?