Quórum mínimo para alteração de um salão de festas para uma academia
Moro em um condomínio que possui 204 apartamentos, e a síndica marcou uma assembléia para mudar a destinação do espaço físico comum, um salão de festa, para transformá-lo em academia.
Porém em primeira chamada, não houve quórum, sendo que foi para a segunda chamada, e esteve presente 17 votantes.
Minha dúvida é, para mudar a destinação desta área, é preciso de 2/3 de votos de todos os apartamentos (código civil), ou pode ser por maioria simples dos votantes sem assembléia, como está na convenção do condomínio?
O departamento jurídico afirma que a convenção permite fazer essa alteração apenas com os votos dos presentes em segunda chamada na assembléia, mas o entendimento do Código civil não sobrepõe a convenção?
o fato de fazerem alteração apenas na parte elétrica do salão de festas, pode ser considerado reforma/nova construção?
Como devo proceder para anular essa assembléia caso exista a irregularidade?
A síndica pode ser responsabilizada pelos gastos que fez, caso a assembléia seja irregular ??