Quórum mínimo para alteração de um salão de festas para uma academia

Moro em um condomínio que possui 204 apartamentos, e a síndica marcou uma assembléia para mudar a destinação do espaço físico comum, um salão de festa, para transformá-lo em academia. Porém em primeira chamada, não houve quórum, sendo que foi para a segunda chamada, e esteve presente 17 votantes. Minha dúvida é, para mudar a destinação desta área, é preciso de 2/3 de votos de todos os apartamentos (código civil), ou pode ser por maioria simples dos votantes sem assembléia, como está na convenção do condomínio? O departamento jurídico afirma que a convenção permite fazer essa alteração apenas com os votos dos presentes em segunda chamada na assembléia, mas o entendimento do Código civil não sobrepõe a convenção? o fato de fazerem alteração apenas na parte elétrica do salão de festas, pode ser considerado reforma/nova construção? Como devo proceder para anular essa assembléia caso exista a irregularidade? A síndica pode ser responsabilizada pelos gastos que fez, caso a assembléia seja irregular ??

Imagem de perfil Elias Fernandes Mendes Filho
Condômino(a)


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