Pagador no boleto do condomínio
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho um apartamento alugado, e com a nova circular n.º 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, a administradora não está aceitando que o nome e cpf do inquilino seja cadastrado como o Pagador para a emissão de boletos. O que ocorre é que em caso de inadimplência os protestos virão em meu nome, por ser proprietário do apartamento, porém a responsabilidade de pagamento do condomínio a meu ver é do inquilino.
Gostaria de saber se realmente não é possível colocar o nome do inquilino como pagador dos boletos emitidos para pagamento da taxa de condomínio. E em qual lei, liminar, circular está baseada essa proibição.
Obrigado,