Isenção da Taxa Condominal para síndicos e subsíndicos
Conta na nossa Convenção que: ..."O Síndico e os subsíndicos receberão durante o cumprimento de seu mandato a remuneração mensal, ou isenção no pagamento da taxa de despesas ordinárias que couber à sua unidade, conforme vier a ser fixada pela Assembléia Geral e esta prestará contas de sua gestão em caso de destituição".
Dúvidas: - Para que este artigo seja modificado seriam necessário os 2/3 dos condôminos na AGO? Ou maioria simples presentes na Assembléia Ordinária poderiam estar alterando este artigo?
Faço parte desta Gestão e notadamente existe um grupo formado pela antiga síndica que está tentando retaliar e desqualificar as ações dos subsíndicos, alegando que os mesmos não teriam direito a esta isenção. A título de informação o meu condomínio é formado por 144 apartamentos subdivididos em 4 torres com 36 apartamentos cada um.