Pergunta

Processo Trabalhista
Por Michele Rodriguez
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde!
Adquiri um imóvel em 02/2016 e fui informada este mês pela administração referente a um processo trabalhista de 2014, sobre um acidente de trabalho.
Este processo ainda esta em andamento.
Eu sou responsável por essa divida ?!
Lembrando que adquiro o imóvel dois anos depois do acidente com o funcionário.
Aguardo!
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Respostas (7)
Ordenar:
Michele, As dívidas da unidade, devem ser quitadas antes da aquisição, ou vem junto com ela.
Você pode fazer parte do polo passivo e ser chamada à lide, porém, pode entrar com uma regressiva contra a construtora e fazer uma composição.
Tenha como norma, que tudo o que for devido pelo condomínio, e sua unidade faz parte, você também deve.
se informe sobre esse processo em que pé anda.
Boa sorte
Fonte: Experiência profissional
Assinatura: Evaldo Rui Franco
Síndico Profissional -
Consultor Técnico Comercial
Contato eruifranco@uol.com.br
Michele - Desde que se tornou proprietário em um imóvel neste condomínio você assume todos os direitos e deveres por ele gerados. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Michele, para completar minha posição, segue abaixo.
Incontroverso nos autos que o terceiro embargante é proprietário de algumas unidades comerciais localizadas no Condomínio Centro Comercial Guabiroba. O Condomínio é executado por dívida trabalhista nos autos do proc. nº 00276-2006-101-04-00-4 e o terceiro embargante, na condição de condômino, teve a execução contra si redirecionada. Adota-se o entendimento de que a responsabilidade dos condôminos pelas obrigações trabalhistas é proporcional, inclusive aquelas decorrentes de decisão judicial, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei 2.757/56 e artigos 624 e 626 do novo Código Civil. Segundo o artigo 3º da Lei 2.757/56, “os condôminos responderão, proporcionalmente, pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais” (grifado). Já o atual Código Civil, a respeito da matéria em debate, prevê que: Art. 624. O condômino é obrigado a concorrer na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar na mesma razão os ônus, a que estiver sujeita. (...) Art. 626. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação coletiva, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão, ou sorte, na coisa comum. (grifado) Como se observa, a responsabilidade de cada condômino se dá de forma proporcional. De sinalar, ainda, como bem referido nas razões recursais, que as obrigações trabalhistas (no caso, decorrentes de decisão judicial) se inserem no conceito de “despesas de conservação”. Não há aqui falar em responsabilidade solidária dos condôminos, pois esta somente se dá quando decorrer da lei ou da vontade das partes. No caso, a responsabilidade por dívidas do condomínio somente pode ser dar de forma solidária quando esta assim restar estipulada (artigo 626 do CC), o que não ocorre na presente situação. No mesmo sentido já decidiu a 8ª Turma deste Tribunal, em acórdão da lavra da desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, proferido nos autos do proc. nº 00544-2003-402-04-00-6, publicado em 09.06.2008, onde esta Relatora atuou na condição de Revisora e a decisão se deu por unanimidade. No referido acórdão, a decisão adotada foi no sentido de que a responsabilidade de cada condômino (tanto pelas despesas ordinárias como pelas extraordinárias), se dá de forma proporcional à fração ideal que cada um possuir, inexistindo solidariedade passiva a permitir a execução de um único condômino pela integralidade da dívida. Em face do exposto, respondendo cada condômino pela fração ideal que possuir, não há falar em desconstituição da penhora realizada e liberação do bem constrito, mas em observância da proporcionalidade referente à fração ideal que o ora recorrente possui em relação ao condomínio executado. Não se acolhe aqui o percentual de “no máximo 10%” requerido pelo agravante, pois não se trata de dividir a responsabilidade pelo número de unidades existentes no condomínio, mas em observar a fração ideal de cada um dos condôminos, pois nem sempre as unidades condominiais possuem a mesma medida e, portanto, as frações ideais podem ser distintas entre os condôminos. Assim, dá-se provimento parcial ao recurso para fixar que a responsabilidade do terceiro embargante, ora agravante, pelos valores executados deve se dar de forma proporcional à fração ideal que o mesmo possui junto ao Condomínio Centro Comercial Guabiroba. (...)” (TRT – 4ª Rg. – 9ªT., Proc. nº 0079700-02.2008.5.04.0101-AP, Des. Rel. Carmen Gonzalez, julg. 18.11.2009) Ler mais: http://www.consultoriarossi.com.br/servi%C3%A7os%20online/consultar-artigos-publicados/cautelas-na-compra-de-imoveis-import%C3%A2ncia-da-analise-documental/velocimetro
Fonte: TRT -
Assinatura: Evaldo Rui Franco
Síndico Profissional -
Consultor Técnico Comercial
Contato eruifranco@uol.com.br
Olá Michele,
DÚVIDAS: A informação veio da administradora ou de quem faz a administração (síndico)? Foi feita assembleia em 2014 para informar da ação trabalhista? Se sim, o que está descrito na ata? Se o processo está em andamento, o que o condomínio tem feito nestes 2 anos em termos de previsão de contingência? Já foi rateado algum valor anterior? Já foi pago algum valor em relação ao processo?
DICA (Com base nas informações acima descritas; ideal é analisar o caso concreto): Segundo o artigo 1336 do código civil, os gastos do condomínio é de responsabilidade dos condôminos, sem entrar no mérito de quem é o imóvel. Veja com o síndico atual o que já foi feito e como está o processo, pois, inclusive parte do valor pode já ter sido pago por outros condôminos. E, veja o motivo da ação trabalhista e o que está sendo feito hoje para evitar outros processos.
Fonte: Artigo 1336 do código civil
Assinatura: Precisando: Chama o Síndico! Especialistas em Manutenção, RH e Gestão condominial | Elúbian (direito e contadora pela USP) | chamasindico@gmail.com
sim, vc é o responsavel agora. antes de comprar qualquer imovel, consulte sindico e demais orgaos, como fazenda do estado, iptu, etc.
Ricardo comprei direto da construtora e não fui informada desse processo. Os outros tributos foram apresentados e estavam com dividas de IPTU mas foram pagas pela construtora.
A construtora não tem que informar isso na compra do imóvel?!
Fonte: Nenhuma
Elubian
DÚVIDAS: A informação veio da administradora ou de quem faz a administração (síndico)? A administradora mandou um comunicado hoje sobre o andamento do processo, sobre a audiência que teve essa semana.
Foi feita assembleia em 2014 para informar da ação trabalhista? Não fui informada se teve, não recebi nenhuma comunicação quando adquiri o imóvel pela construtora.
Se sim, o que está descrito na ata?Vou solicitar a Ata pois não recebi a mesma.
Se o processo está em andamento, o que o condomínio tem feito nestes 2 anos em termos de previsão de contingência? Não tenho informação nenhuma.
Já foi rateado algum valor anterior? Já foi pago algum valor em relação ao processo?Não tenho informação nenhuma, somente esse comunicado que recebi hoje sobre a audiência que esta em andamento ainda.
Fonte: Nenhuma