Pergunta

CANCELAR ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DEPOIS DE UMA VOTAÇÃO IMPORTANTE, PODE?
Por Maria Goreth
Perguntou há mais de 1 ano
Cancelar uma assembléia geral ordinária, onde a pauta era a isenção da síndica, uma semana depois da decisão ganha pela maioria presente na reunião, porque não saiu de acordo com o esperado pela síndica? E qual o tempo para nova convocação sobre o assunto citado, alguns moradores questionaram, mas não estavam presentes na primeira convocação, alguns por estarem devedores da taxa condominial. Que medidas cabíveis posso tomar para que meu voto seja mantido? Peço urgência, obrigada.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (4)
Ordenar:
Maria Goreth, boa tarde !
Para anular uma assembléia, só outra, ou uma decisão judicial.
Foi expedida a ATA com as assinaturas ?
Mas uma AGO, para isenção ? Essa isenção consta na Convenção ? Se não consta, para alterar, somente 2/3 dos condôminos.
Houve prestação de contas ?
Se há inadimplentes, eles não podem participar da Assembléia, mas podem assistir, sem emitir opiniões ou votar.
Qual a possibilidade dos que votaram mudarem seus votos ?
Talvez ela quebre a cara, já que está querendo só defender os interesses dela.
Boa sorte
Fonte: Experiência Profissional
Assinatura: Evaldo Rui Franco
Síndico Profissional -
Consultor Técnico Comercial
Contato eruifranco@uol.com.br
RESPOSTA DE E. RUI FRANCO E MINHA CONTINUAÇÃO...
Maria Goreth, boa tarde !
Para anular uma assembléia, só outra, ou uma decisão judicial.
Foi expedida a ATA com as assinaturas ?
Mas uma AGO, para isenção ? Essa isenção consta na Convenção ? Se não consta, para alterar, somente 2/3 dos condôminos.
Houve prestação de contas ?
Se há inadimplentes, eles não podem participar da Assembléia, mas podem assistir, sem emitir opiniões ou votar.
Qual a possibilidade dos que votaram mudarem seus votos ?
Talvez ela quebre a cara, já que está querendo só defender os interesses dela.
Boa sorte
RESPONDENDO AS SUAS PERGUNTAS...
1°)com que prazo, ela pode solicitar outra AGO( qual o prazo mínimo para uma nova AGO?), se a da pauta em questão não durou uma semana, mesmo constando nossas assinaturas em ata?Pois ela mexeu no assunto já resolvido.
Na AGE( semana seguinte)que tratava de outro assunto, ela buscou adeptos faltosos no dia que foi tratada a isenção que era pauta prioritária para anular a nossa decisão.
2°)Teve ata com a assinatura dos presentes, sim.
3°) Por não constar na Convenção, pode-se dizer que é "omisso", mas ela já tem o que foi determinado em assembléias anteriores a eleição dela, 50% de isenção.
4°) acredito que os votos serão mantidos, mas os que não participaram antes e estavam inadimplentes, podem mudar o resultado.
obs.:O que está me contrariando é saber que o condomínio só possui 18 unidades, já temos um índice de 27% de inadimplência e ela ainda quer que recaia sobre os bons pagadores, também a unidade dela(que já está em dívida a 6 meses).
Agradeço sua atenção e aguardo sua orientação, caso ela ilegitime o nosso voto.
Obrigada.
Goreth Freitas.
Fonte: No aguardo.grata.
Sua síndica tá inadimplente com o condomínio? Condôminio inadimplente não pode participar de assembleia e iso vale para síndico também, não existe nenhuma norma que preveja literalmente que síndico não pode ficar inadimplente, mas veja: O artigo 1335, inciso III, institui que "São direitos do condômino (...) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite." Ou seja, são direitos que o inadimplente perde, síndico também é condômino.
www.informasindico.com.br
Fonte: www.informasindico.com.br
Assinatura: Jean Bessa
Maria Goreth.
o Jean Bessa que respondeu o que você perguntou, não pode um inadimplente nem participar de assembléia, no maximo assistir de bico calado.
Como vocês aceitaram, essa assembléia foi totalmente ilegal. e Imoral.
A assembléia seguinte, pode cancelar se for convocado todos, Só participarem os que estivem quites ( acordo não dá quitação, só os que pagaram tudo ou em dia ). E vocês teriam que destituir essa desonesta. com 1/4 dos condôminos, destituam e se eleja. Voce está mais interessada em resolver que ela.
Verifiquem as contas e tchau.
Se os inadimplentes na outra estiverem adimplentes nesta, podem participar. Mas ela não.
Uma corrente de Juristas, não separam AGO de AGE, consideram todas Assembléia Geral. Não há um intervalo legal, desde que convoque conforme a Convenção geralmente entre 8 e 10 dias.
Que balaio de gatos hem. Tá tudo errado.
Boa sorte e se mobilize.
Fonte: réplica
Assinatura: Evaldo Rui Franco
Síndico Profissional -
Consultor Técnico Comercial
Contato eruifranco@uol.com.br