O código civil determina que o rateio seja feito pela fração ideal e não por estimativa. Art. 1331 C

São despesas dos condôminos: art.1331 - Contribuições para despesas de condomínio são feitas nas proporções das suas frações ideais e NÃO POR ESTIMATIVA. Haja visto que no mesmo prédio há áreas diferentes. Agradeço a opinião de: Marisa Marta Sanches e Derek. Se não obedecido pra que serve esse artigo?

Imagem de perfil Milton José Andreozzi
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?