O código civil determina que o rateio seja feito pela fração ideal e não por estimativa. Art. 1331 C
São despesas dos condôminos:
art.1331 - Contribuições para despesas de condomínio são feitas nas proporções das suas frações ideais e NÃO POR ESTIMATIVA. Haja visto que no mesmo prédio há áreas diferentes.
Agradeço a opinião de: Marisa Marta Sanches e Derek. Se não obedecido pra que serve esse artigo?