A administradora pode receber a taxa condomínial em sua própria conta bancária???

Recebi um boleto referente ao mês de dezembro e vencido onde não fomos informados sobre a contratação administradora pela construtora. Após reclamação só a falta de apresentacao foi realizada uma assembléia no dia 19/12 . Agora recebi um email no qual estou em débito referente ao mês de dezembro sendo que a cobrança está sendo realizada pelo administradora em sua própria conta bancária. Pago ou não pago?? O cnpj do condomínio ora existe ora não existe . ... estou ficando confusa! O sindico atual ( advogado da construtora) encaminhou um email dizendo que a falta de pagamento da taxa de condomínio pode me levar a responder no código civil. Alguém me ajuda!!!

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Condômino(a)


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