A quem competiria as tarefas a seguir relacionadas: 1) Emissão da Declaração de Quitação Anual de Dé
A Situação inicial
O Condomínio optou em outubro/2016 por não renovar automaticamente o Contrato com a Administradora “XXX”, que iria se encerrar no mês de dezembro/2016.
Cumprindo o rito previsto em Contrato, notificou-a com 60 dias de antecedência que a renovação não seria automática e que iria proceder a uma licitação para o exercício de 201&, convidando-a, inclusive a participar do certame.
Realizado o certame no inicio de novembro, do qual participou administradora “XXX” acima mencionada, sagrou-se vencedora a administradora “BAP Administradora s.a.”, e, a partir de 1º de janeiro de 2017 assumiu o serviço de administração do condomínio.
Acontece que uma serie de conflitos apareceram no que diz respeito a responsabilidade pela realização de certas tarefas referentes a fatos geradores ocorridos em 2016 e anteriores, relacionadas no quadro destinado a pergunta: a administradora “XXX”, que prestou serviço de administração até 31/12/2016 e recebeu o pagamento pelo serviço prestado, ou a administradora BAP, que iniciou a sua prestação de serviço a partir de 1º de janeiro de 2017?