Art. 36 E vedado ao condomino votar em assunto que tenha particular interesse. Art. 37 É lícito o co
Boa noite
Referente os artigos 36 e 37 .
1 Gostaria de saber se as partes do conselho tem direito de voto na eleição de novo sindico.
2 ou se a suas esposas ou procuradoras pode.
3 e se a esposa do sindico tem direito de voto.
Atenciosamente
Pacheco