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Saiba mais ×O condomínio pode barrar ou notificar pela utilização irregular da Unidade, com habitação em número superior a sua capacidade.
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Ordenar:
POde sim Vanderlei, só que você precisa ver com um engenheiro ou com a prefeitura da sua região, na secretaria da Habitação.
Vandelei
Bom Dia.
É muito vago a resposta que deseja. o Plano : minha casa, minha vida, é constituída de 35 a 40 m2 de Construção.
Antigamente, existia regras que mencionava que quartos deveriam ter no mínimo 3 x 4 m com 3 metros de altura; hoje se constrói com 2.50x 3.00 com 2.60m de altura.
Agora cada Região tem suas medidas, mínimas, alturas permitidas, áreas de ventilação, etc. é necessário que vá a uma secretaria de habitação e peça-o este formulário de seu bairro, Município, Estado.
Abraços.
Antonio Carlos.., o que buscamos disciplinar no condomínio é aquilo que já existe tecnicamente nas entidades de classe de Engenheiros que estabelece qual o número de pessoas podem habitar considerando a metragem quadrada na Unidade! Neste seu exemplo:
-Unidades com/de 35 a 40 m2 de Construção; qual o número máximo de pessoas permitido morar??
Sei que cada município aplica a regra de maneira diferente!! Mas qual o padrão?? Ainda não consegui essa afirmativa!
Vanderlei Sigolini - Síndico
Fonte: vsigolini@ig.com.br