Os condominos sao obrigados a apresentar atestado medico, mesmo nao constando essa obrigaçao no regu

Existe o Decreto Lei 5.499/72 item 5.1.3 que cita que os condominos deverao apresentar atestado medico com validade para 6 meses para freguentar a piscina do condominio, porem no nosso regulamento interno, nao costa qualquer obrigatoriedade para apresetaçao de atestado medico, o quem vem sendo feito deste a implantaçao do condominio ha 4 anos. A Sindica agora implantaou a obrigatoriedade e diz que vai notificar quem nao apresentar o atestado medico, alegando que deve ser cumprindo a 5.499. Pode a mesma sem apresentar essa mudança em uma assembleia obrigar e notificar o condomino mesmo nao constando no regulamento interno? Nilson

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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