É permitido que o morador do último andar se utilize do vão do telhado (sótão) para transformar sua
Moro num prédio de 4 pavimentos (sendo 1 de garagem e térreo e 3 andares com quatro apartamentos cada) onde sou síndica e também proprietária de uma unidade. Trata-se de um prédio antigo construído nos anos 80, e quando foi construído o proprietário do prédio fez no último andar uma única unidade para ele próprio morar e numa determinada área ele utilizou o vão do telhado (sótão) para fazer mais um cômodo (adega e bar) em sua unidade, só que ele utilizou justamente a área onde estão os registros da caixa dágua e a válvula de retenção (área chamada pelos bombeiros de barrilhete) e devido a isso não conseguimos o alvará do corpo de bombeiros pois eles alegam que é necessário o livre acesso a esses registros e para isso não pode estar dentro de uma unidade autônoma. O proprietário que construiu o prédio e se utilizou dessa área já vendeu sua unidade há muitos anos e o novo proprietário agora quer ainda elevar a altura do telhado para poder utilizar todo o vão do telhado (sótão) para transformar sua unidade em duplex. A pergunta é:
Ele tem direito de utilizar essa área? Ele alega que está dentro da unidade dele então ele pode utilizar amplamente.
Caso ele transforme seu imóvel em duplex, o prédio passa a constar como 5 pavimentos e com isso terá obrigatoriedade de elevador? (esta pergunta é por que esse morador já propõe há muito tempo que instalemos um elevador no prédio, e nunca ninguém aprovou, então acredito que ele esteja querendo de alguma forma enquadrar o edifício na obrigatoriedade de ter elevador)
E quanto a área do barrilhete? Nós, demais proprietários, podemos exigir que ele desocupe essa área? Já que trata-se de uma área comum que contém os registros que são importantes para todos os moradores e visto que a exigência dos bombeiros, que é retirar esses registros de dentro da unidade, teria um alto custo e nenhum condômino tem culpa de na época o proprietário ter feito esse cômodo num local inadequado, agindo de forma incorreta. A planta original do prédio que tenho em mãos mostra o referido apartamento totalmente diferente e não consta esse cômodo no sótão (só não tive acesso a escritura desse imóvel para ver o que consta nela)
Desde já agradeço a atenção e as orientações.