Pergunta

Taxa de condomínio menor a unidades pertencentes a construtora é devida?
Por Wylker Moreno
Perguntou há mais de 1 ano
Segue texto em documento de orientação ao síndico. "As unidades autônomas não comercializadas ou que estejam na posse da construtora somente pagarão o valor equivalente a 30% da taxa condominial estabelecida para cada uma, entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas ordinárias feitas ou a fazer pelo condomínio."
Preciso saber como proceder em cima desse caso, a manutenção do condomínio visa a melhoria igualitária para todos os apartamentos e pessoas, independente se estão ocupadas ou não, por isso acho que a construtora deverá pagar a taxa por completo.
Como posso proceder?
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Respostas (3)
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Boa noite! Veja como está na Convenção certamente não está dessa maneira.
Ou está por unidade ou por fração ideal.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
Wylker - Esta clausula e abusiva e se existir em sua convenção não considera e emite os boletos pelo total das despesas que enviará aos demais condôminos. Já existem Jurisprudência a respeitos e são muitas e aí está uma delas. 0k
DESPESAS DE CONDOMÍNIO – Ação de cobrança de débitos condominiais Convenção de condomínio Cláusula imposta pela construtora, que lhe concede desconto de 50% sobre a taxa condominial devida pelas unidades não comercializadas ou que estejam em seu poder Impossibilidade Quebra do princípio da paridade Necessidade de pagamento das despesas condominiais, em igualdade de condições com os demais condôminos -Precedentes Ação julgada parcialmente procedente Recurso provido para julgar-se totalmente procedente a ação. (TJ-SP – APL: 1325449420108260100 SP 0132544-94.2010.8.26.0100, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 13/02/2012, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2012 – grifei)
Fonte: Pessoal e Jurisprudência sobre o caso.
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Wylker vocês tinham conhecimento dessa cláusula convencional quando compraram suas respectivas unidades portanto imagino que a legalidade ou abusividade da cláusula será julgada na justiça. Imagino também que a última unidade será vendida muito antes da sentença transitar em julgado.
Boa sorte
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com