Taxa de condomínio menor a unidades pertencentes a construtora é devida?

Segue texto em documento de orientação ao síndico. "As unidades autônomas não comercializadas ou que estejam na posse da construtora somente pagarão o valor equivalente a 30% da taxa condominial estabelecida para cada uma, entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas ordinárias feitas ou a fazer pelo condomínio." Preciso saber como proceder em cima desse caso, a manutenção do condomínio visa a melhoria igualitária para todos os apartamentos e pessoas, independente se estão ocupadas ou não, por isso acho que a construtora deverá pagar a taxa por completo. Como posso proceder?

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Síndico(a)


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