Entrega de DIRF - Obrigação Ou Não?

Bom dia Pessoal! Em conversa com o nosso contador, ele explicou que todos os condomínios não precisam efetuar entrega de DIRF negativa. Somente a RAIS. Ainda completou: ó está obrigado a apresentar a DIRF se durante o ano anterior houve pagamento de rendimentos com retenção de IRRF. Essa regra é geral, para todas as pessoas jurídicas, não existe uma regra específica para os condomínios. A base legal é a Instrução Normativa 1671/2016: "Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: ... g) condomínios edilícios;" Se o condomínio não reteu IRRF, não está obrigado a declarar ... Não é possível enviar uma DIRF sem informação de beneficiários de pagamentos. "Negativa", só a RAIS, caso o condomínio não tenha empregados ...

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