Bom dia Pessoal!
Em conversa com o nosso contador, ele explicou que todos os condomínios não precisam efetuar entrega de DIRF negativa. Somente a RAIS.
Ainda completou:
ó está obrigado a apresentar a DIRF se durante o ano anterior houve pagamento de rendimentos com retenção de IRRF. Essa regra é geral, para todas as pessoas jurídicas, não existe uma regra específica para os condomínios.
A base legal é a Instrução Normativa 1671/2016:
"Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
...
g) condomínios edilícios;"
Se o condomínio não reteu IRRF, não está obrigado a declarar ...
Não é possível enviar uma DIRF sem informação de beneficiários de pagamentos.
"Negativa", só a RAIS, caso o condomínio não tenha empregados ...