Condomínio pode impor limitação de horário pra entrada e/ou permanência de visitas no apartamento?
Estou me mudando pra um novo apartamento e me deparei com uma cláusula no Regimento Interno com a seguinte redação:
"Proibida a entrada de visitas depois das 22h. Proibida a permanência de visitas no prédio após as 22h."
Entendo que essa cláusula é nula, pois viola o direito de propriedade. O que acham?