Divisão de cota extra para despesas extraordinárias segue a divisão de cotas condominiais?
Somos um pequeno edifício com 8 unidades e 1 quitinete que fica no último andar do prédio. A convenção diz que cada apartamento é dono de 1/8 do condomínio sendo que o 1/8 de uma das unidades é dividido em 3/5 para a unidade maior e 2/5 para a quitinete. Pois bem, todos os apartamentos pagam cota cheia de condomínio e a quitinete 1/3 disso. Todos tem proprietários individuais. Note que nada está registrado em convenção o que já acho estranho, mas é o que se utiliza até hoje.
A pergunta é, temos que realizar obras de manutenção necessárias após a lei da auto vistoria no Rio de Janeiro em áreas comuns, logo de propriedade de todo o condomínio. São extraordinárias, a divisão do rateio deveria ser igual para todos os apartamento e quitinete ou mesmo para áreas comuns a quitinete deveria continuar pagando o 1/3 que para para as despesas ordinárias? Obrigado.