Bom dia!
Gostaria de saber se como a Convenção do meu Condomínio é omissa a respeito de troca ou contratação de Administradora se eu posso realizar esta troca sem Assembléia e ou consentimento dos Conselheiros, pois pesquisando no NCPC vi esta cláusula: Art. 1348 - § 2o:O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Se puderem me ajudar agradeço imensamente.
**Preciso trocar a Administrador pq não tenho apoio nenhum por parte deles e como fui eleita faz 1 mês estou verificando muitas irregularidades e preciso de uma Administradora que me ajude no que estou precisando.