Entrei "Pequenas Causas" com uma ação contra o condomínio.
Exigia que o condomínio (Síndica) demarcassse minha área de box/garagem exatamente como minha ESCRITURA INDIVIDUAL, 25 m2, e não 16 m2 e ainda dividindo como circulação de pedestres/carrinhos...brinquedos/escadas de serviço... MINHA PERGUNTA É: A Síndica podia/poderia constituir advogado pra sua defeza, lançar despesas $$ de "contrato" SEM A APROVAÇAO "Em Assembléia"...??? Obrigado.