Olá.
No meu condomínio estamos com a seguinte situação:
Somos 162 condôminos.
Convocamos (1/4 dos condôminos), uma assembléia para destituir o síndico e na votação tivemos a maioria dos votos dos presente e aptos a votar, sendo, 40 a favor e 26 contra.
Nestes 26, tem 6 unidades que ainda são de propriedade da construtora, que enviou um representante (especificamente para esta assembléia, das outras eles nunca mostraram interesse em participar).
Mas a Administradora contratada, que estava conduzindo a assembléia, disse que precisaríamos de 2/3 dos votos para destituir, porque é o que esta escrito em nossa convenção.
No Código Civil artigo 1349, está escrito que por maioria absoluta o síndico pode ser destituído.
Questionei a administradora e mostrei o artigo a ela, mas o argumento deles é que o Artigo 1337, inciso III, permite que a convenção sobrescreva o que está escrito no artigo 1349.
Isso está correto?
Se não estiver correto, o que posso fazer para garantir o desejo da maioria?
Como a construtora tem apenas o interesse em vender o imóvel, e não em morar nele, podemos anular de alguma forma esses votos, sendo que o interesse deles não está bem claro?