Aumentar o tamanho da guarita de um edifício é preciso aprovação do órgão fiscalizador?
Aqui na minha região, a construtora entregou o edifício com uma portaria muito pequena e com condições mínimas de trabalho.
O condomínio está querendo aumentar a área da portaria, porém o arquiteto responsável informou que pode ser feito porém mudaria a planta original aprovada pela Agefis ( órgão fiscalizador daqui).
Estamos com receio de realizar a expansão da portaria e a Agefis posteriormente multar ou solicitar que o condomínio volte a estrutura inicial. O arquiteto comentou algo sobre taxa de ocupação do pilotis que já estava no limite e não poderia aumentar a guarita legalmente.
É possível o órgão fiscalizador aqui do DF questionar algo assim, e é possível cobrar da construtora que assuma está responsabilidade já que ainda está no prazo de garantia?
Obrigado.