Aumentar o tamanho da guarita de um edifício é preciso aprovação do órgão fiscalizador?

Aqui na minha região, a construtora entregou o edifício com uma portaria muito pequena e com condições mínimas de trabalho. O condomínio está querendo aumentar a área da portaria, porém o arquiteto responsável informou que pode ser feito porém mudaria a planta original aprovada pela Agefis ( órgão fiscalizador daqui). Estamos com receio de realizar a expansão da portaria e a Agefis posteriormente multar ou solicitar que o condomínio volte a estrutura inicial. O arquiteto comentou algo sobre taxa de ocupação do pilotis que já estava no limite e não poderia aumentar a guarita legalmente. É possível o órgão fiscalizador aqui do DF questionar algo assim, e é possível cobrar da construtora que assuma está responsabilidade já que ainda está no prazo de garantia? Obrigado.

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