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Vi uma resposta um dia desses, preciso de ajuda:
A retirada da porta de ligação entre a sala e a varanda, é ou não alteração de fachada?
Pelo que entendi é possível desde que aprovado em assembleia, estou correto?
Podem me ajudar com o amparo legal?
Grato.
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Ordenar:
Roberto, a porta poderia ser retirada, desde que fosse aprovado em assembléia o fechamento da sacada, por 2/3 dos votos totais dos condôminos adimplentes e por consequência a aprovação da retirada da porta. Simplesmente tira-la não pode.
Francisco
Link com resultado de 2a. instância para ações de alteração de fachada:
* http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A%C3%A7%C3%A3o+de+preceito+cominat%C3%B3rio%2C+fundada+em+altera%C3%A7%C3%A3o+de+fachada+&s=jurisprudencia
Se na assembléia tiver 2/3 dos moradores adimplentes e aprovarem, pode ser feito. Caso contrário, é alteração de fachada.
Caro Roberto:
Este é o tipo de obra que precisa de aprovação em assembleia de 2/3 dos condôminos. Um abraço!
Roberto, estender a sala até a varanda / sacada, é essa a intenção?!?!
Então é sim alteração de fachada e 2/3 dos condôminos devem aprovar isso.