Art 42 - CDC - Devolução em Dobro
Boa tarde. Se foi identificado uma cobrança de reajuste indevido de prestador de serviço, o condomínio pode solicitar que seja cumprido o Art. 42 do CDC, ou seja, devolução em dobro dos valores indevidos?
"Art. 42 - Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Caso positivo, como pleitear?
Grato.