Art 42 - CDC - Devolução em Dobro

Boa tarde. Se foi identificado uma cobrança de reajuste indevido de prestador de serviço, o condomínio pode solicitar que seja cumprido o Art. 42 do CDC, ou seja, devolução em dobro dos valores indevidos? "Art. 42 - Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Caso positivo, como pleitear? Grato.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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