TAXA CONVENÇÃO SECOVI ANUAL CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Recebi este texto, e creio que um prédio de 12 unidades não tem obrigação de pagar. O que vocês acham? "Prezada Luisah Cond Edif ????? A Contribuição Assistencial Patronal é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa. E, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia da categoria (SECOVI/RS para Condomínio e imobiliárias; SINDEF para Funcionários de Condomínio; e SEMIRGS para funcionários de imobiliárias), devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e vem prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessas, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo. A base legal, o fundamento jurídico dessa contribuição é a alínea "e", do Art. 513 da CLT: "Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos: e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". A Negociação Coletiva é um processo específico, o qual envolve uma gama de conhecimentos e habilidades, e que, além disso, deve primar pela observância de uma postura ética e equilibrada. Afinal, é neste momento que se coteja a necessidade econômica financeira dos colaboradores com a capacidade financeira da categoria. Importante destacar que o SECOVI/RS representa, perante as autoridades dos três poderes, os interesses coletivos de todos os Condomínios, e Empresas do Mercado imobiliário; colabora com as autoridades estaduais e municipais, como órgão técnico, consultivo, no estudo e apresentação de soluções de problemas pertinentes aos representados; auxilia na divulgação de orientações jurídicas de interesse dos representados; promove cursos de atualização e qualificação, painéis e debates; elabora pesquisas e estudos estatísticos a respeito de diversos fatores relativos aos representados; apoia eventos e atividades que visem a qualificação; elabora e/ou participa de publicações que visem aos necessários esclarecimentos sobre matérias de interesse dos representados; presta assessoria jurídica; etc. De acordo com a Clausula da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre SECOVI-RS e o SINDEF-RS Outros, com vigência 2017/2018, ficou determinado que os Condomínios contribuirão para o SECOVI/RS, com valor equivalente a dois dias do salário de junho de 2017, já reajustado, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo. Para aqueles que não tenham empregados a contribuição mínima ficou determinada em R$82,00 (oitenta e dois reais). Assim, a Contribuição Assistencial Patronal é devida por todos que fazem parte da categoria, mesmo para aqueles que não possuem empregados, conforme determinação da convenção coletiva. Este é o entendimento."

Imagem de perfil Luisa Dias
Condômino(a)


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