Estou precisando de orientação jurídica referente a recolhimento de INSS sobre desconto recebido pel

O síndico deste condomínio não tem remuneração, porém começou a ter um desconto de 30% (trinta por cento) na taxa condominial. Eu sei que quando o síndico tem “isenção” total da taxa condominial deve ser feito a retenção de 11% dele mais os 20% da empresa para o INSS. E neste caso que é somente um desconto na taxa condominial, vale a mesma regra? Como faço para informar isso para a previdência social, tenho que gerar uma folha de pagamento de autônomo e gerar com que título se não é remuneração? Vocês podem me informar qual é o procedimento correto?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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