Férias Francionada
Gostaria de saber agora com a nova reforma trabalhista quem define o fracionamento das férias o empregador ou o empregado?
Quero fazer uma programação de férias continua, onde possa contratar uma pessoa para cobrir as férias de todos os porteiros, caso algum queira fracionar já complica pois como vou fazer para cobrir esse período fracionado?