Responsabilidade solidaria do condomínio

Moro em um condomínio de apartamentos e, em um dos blocos, houve um incêndio numa madrugada. Há a desconfiança de q se tratou de um incêndio criminoso, visto brigas constantes entre os moradores do apartamento incendiado, tendo ocorrido essa ameaça e tendo um dos moradores acusado o outro de que colocou fogo em sua casa, na frente de vários outros condôminos, no momento do incêndio. As pinturas do corredor e fachada foram danificadas e há uma bebê, vizinha do apartamento incendiado, com problemas de saúde e em tratamento medico por inalação da fumaça. Os bombeiros, no socorro, disseram q os focos eram no chão, sobre roupas e na cama. Mas não houve qq registro de ocorrência em delegacia por parte do condomínio, para q seja investigado se houve ou não crime. E os moradores voltaram ao apartamento, podendo ter desfeito de qq vestígio. Minha pergunta é: não há qq medida que o condomínio possa tomar para q haja uma investigação desse fato? Não deve se fazer um registro de ocorrência, mesmo q tardio? E, no caso de algum processo de um morador sobre esses supostos provocadores do incêndio, o condomínio pode vir a ser responsabilizado solidariamente, q seja? Ou pode haver algum processo sobre o condomínio, diretamente?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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