O sindico não prestou contas pode ser candidatar novamente
No cargo desde 10/2015 não prestou conta do primeiro ano de sua gestão até a presente data. Ocorre que o seu mandato de dois anos acabou no mês 10/2017 ele não conseguiu
prestar conta novamente. sempre arranja uma desculpa colocando culpa no conselho fiscal. Como proceder para impedir sua candidatura.
Onde encontro o texto abaixo na Lei do Condominio na Contituição ou no Código Civil?
Art. 4º, XVIII – Fica vedada qualquer candidatura aos cargos de Síndico, Subsíndico ou membro de Conselho Fiscal de pessoas que já tenham sido condenadas em primeira instância da Justiça Cível ou Criminal, que já tenham administrado o condomínio sem que tenha encerrado sua gestão prestando devidamente suas contas,