PODE EXPULSAR UM INQUILINO POR SER ANTI-SOCIL?
No condominio tem uma inqulina que não paga aluguel nem a taxa de condomínio, já tem mais de um ano.
O proprietário ja pediu o apartamento, porque ele está tendo prejuizo, pois é ele que está pagando o condominio, justamente para o seu nome não ter restrito. Só que este inquilino esta causando muito transtorno aos outros morados e com ele tem mais 5 filhos que fazem muita bagunça o dia todos , alem de ficar com um som portátil com varias horas ligado na maior altura... São barraqueiros.
Neste caso podemos expulsa-los do condomínio, alegando anti-social? a mobiliaria nos informou que já pediu despejo deles já tem mais de um ano e esta garrado, o juiz não libera....como proceder?