DIVIDA DE FGTS E INSS DE TRABALHADORES DO CONDOMÍNIO
Antigamente os funcionários eram contratados pelo condomínio onde moro hoje e que ainda não foi regularizado totalmente, temos hoje seção de direito sobre o lote.
Fiquei sabendo que o condomínio contratou uma empresa terceirizada, pois não vinha pagando, recolhendo os encargos trabalhistas.
Nesse caso como devemos proceder com relação a prestação de contas e no caso do FGTS ele só pode ser reclamado até 5 anos conforme jugado do STF ....Como deve o morador proceder para aprovar as contas do síndico se há esse pendência do passado . E quem responde por esse não pagamento.