OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO AOS: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIF. E CONDOMÍNIOS E O SINDICATO DOS C
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS E O SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DE MINAS GERAIS, EMITIRAM UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018, COM REGISTRO NO MTE: MG003754/2017, EM 05/09/2017, SOLICITAÇÃO Nº MR056335/2017, PROCESSO Nº 46211.004568/2017-71, PROTOCOLADO EM 05/09/2017 - Obrigando aos edifícios e condomínios a recolher mensalmente ao SINDEAC (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Detetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte), a partir do mês de setembro 2017 a importância de R$41,21 (quarenta e um e vinte um reais) por empregado, para que o mesmo promova a manutenção, organização e administração do programa de de Assistência familiar destinado a todos integrantes da categoria profissional, consistindo na obrigação deste (SINDEAC) em prestar assistência ambulatorial em várias especialidades médicas.
Os Condomínios são obrigados a recolher mensalmente este valor a SINDICATOS, já que já contribuímos com o INSS que presta o mesmo tipo de serviço?