Condominio Pode Ser Responsabilizado Por Difamação e Injuria em Ggrupo de Whatsapp?
Prezados,
Boa noite!
É possível o condomínio ser processado por difamação de um condômino em grupo de whatsapp?
Entendo que o sindico deve promover a harmonia, e deixar seus aliados agredirem outro condômino, pode haver consequências para o condomínio? levando em consideração que o grupo foi criado sem autorização da Assembleia? Alias, deveria haver uma autorização na assembleia para esse tipo de canal de comunicação?
Matéria:
https://www.sindiconet.com.br/informese/ofensas-em-condominios-via-redes-sociais-colunistas-fernando-augusto-zito#fechar-alert
1 – Página criada sem autorização do condomínio...
Nesta rede social, criada com o nome do condomínio, os moradores trocam impressões e emitem opiniões sobre a gestão atual do prédio.
Comentários mal interpretados podem dar margem a considerações que podem comprometer não só o nome do condomínio, bem como da direção e demais moradores, que, diga-se de passagem, não autorizaram a criação da página.
A página da forma como foi criada, poderá gerar responsabilidades civis e até criminais ao condomínio e sua gestão, diversa daquela que legalmente está obrigada a direção do prédio, causando sérios prejuízos aos demais moradores.