Condominio Pode Ser Responsabilizado Por Difamação e Injuria em Ggrupo de Whatsapp?

Prezados, Boa noite! É possível o condomínio ser processado por difamação de um condômino em grupo de whatsapp? Entendo que o sindico deve promover a harmonia, e deixar seus aliados agredirem outro condômino, pode haver consequências para o condomínio? levando em consideração que o grupo foi criado sem autorização da Assembleia? Alias, deveria haver uma autorização na assembleia para esse tipo de canal de comunicação? Matéria: https://www.sindiconet.com.br/informese/ofensas-em-condominios-via-redes-sociais-colunistas-fernando-augusto-zito#fechar-alert 1 – Página criada sem autorização do condomínio... Nesta rede social, criada com o nome do condomínio, os moradores trocam impressões e emitem opiniões sobre a gestão atual do prédio. Comentários mal interpretados podem dar margem a considerações que podem comprometer não só o nome do condomínio, bem como da direção e demais moradores, que, diga-se de passagem, não autorizaram a criação da página. A página da forma como foi criada, poderá gerar responsabilidades civis e até criminais ao condomínio e sua gestão, diversa daquela que legalmente está obrigada a direção do prédio, causando sérios prejuízos aos demais moradores.

Imagem de perfil Esther Araujo
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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